sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

A Educação no Brasil 6 - Alimentação Escolar

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também é conhecido como “Merenda Escolar”. O FNDE repassa recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios para aquisição e distribuição de alimentos aos alunos do ensino fundamental e pré-escolar das escolas públicas e entidades filantrópicas. A partir de 2009, os alunos do ensino médio também serão beneficiados.

Quanto o município recebe de recursos com esse programa?

O montante dos recursos financeiros a ser repassado será calculado com base no número de alunos matriculados no ensino pré-escolar e fundamental em escolas municipais e qualificadas como entidades filantrópicas ou por elas mantidas, conforme os dados oficiais do Censo Escolar relativo ao ano anterior ao do atendimento.

Os recursos financeiros serão transferidos para contas específicas – uma para o atendimento aos alunos da pré-escola e do ensino fundamental, outra para o atendimento às creches e outra para o atendimento dos alunos das escolas indígenas – abertas pelo FNDE no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição financeira oficial, inclusive de caráter regional. As contas também poderão ser abertas em instituições financeiras submetidas a processo de desestatização ou, ainda, naquela adquirente de seu controle acionário e, ainda, na ausência de todas essas, no banco que mantenha convênio com o FNDE.

Quais são essas exigências para receber os recursos do programa?

– Aplicação dos recursos exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios;

– Instituição de um Conselho de Alimentação Escolar (CAE), como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento;

– Prestação de contas dos recursos recebidos; e

– Cumprimento das normas estabelecidas pelo FNDE na aplicação dos recursos.

 O município pode gastar com qualquer tipo de gênero alimentício?

Não. Deverá adquirir os alimentos definidos nos cardápios do programa de alimentação escolar, que são de responsabilidade do município, elaborados por nutricionistas capacitados com a participação do CAE e respeitando os hábitos alimentares de cada localidade, sua vocação agrícola e preferência por produtos básicos, dando prioridade, dentre esses, aos semi-elaborados e aos in natura.

Como deve ser feita a compra dos gêneros alimentícios para a alimentação escolar?

Por meio de processo licitatório com modalidade definida de acordo com o montante de recursos previsto no orçamento anual destinado à alimentação escolar. Exceções somente serão permitidas quando previstas em Lei. O processo licitatório deve ocorrer preferencialmente antes do inicio do ano letivo, evitando-se, assim, a falta de alimentos para os alunos.

Como deverá ser instituído o Conselho de Alimentação Escolar (CAE)?

O CAE deverá ser instituído por ato legal próprio no âmbito do município e será composto por 7 (sete) membros e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:

- 1 (um) representante do poder Executivo, indicado formalmente pelo Chefe desse poder;

- 1 (um) representante do poder Legislativo, indicado formalmente pela mesa diretora desse poder;

- 2 (dois) representantes dos professores, indicados formalmente pelos respectivos órgãos de classe;

- 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados formalmente pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares; e

- 1 (um) representante de outro segmento da sociedade civil, indicado formalmente pelo segmento representado.

Quais as competências desse conselho?

– acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;

– acompanhar e monitorar a aquisição dos produtos adquiridos para o PNAE, zelando pela qualidade dos produtos até o recebimento da refeição pelos escolares;

– receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pelo município e remeter ao FNDE apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira com parecer conclusivo;

– orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios em depósitos do município e/ou escolas;

– comunicar ao município a ocorrência de irregularidades em relação aos gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvio, furtos etc., para que sejam tomadas as devidas providências;

– divulgar, em locais públicos, o montante dos recursos financeiros do PNAE transferidos ao município;

– noticiar qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE ao FNDE, à Secretaria Federal de Controle Interno, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União;

– acompanhar a elaboração dos cardápios, opinando sobre sua adequação à realidade local; e

– acompanhar a execução físico-financeira do programa, zelando pela sua melhor aplicabilidade.

Quais garantias o município deve dar ao CAE para que este desenvolva suas atividades?

Local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho; disponibilidade de equipamento de informática; transporte para deslocamento dos seus membros aos locais relativos ao exercício de sua competência, inclusive para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE; e disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de apoio, principalmente na área contábil-financeira, com vistas a desenvolver as suas atividades com competência e efetividade.

Se você deseja saber um pouco mais do programa, visite o site do FNDE (www.fnde.gov.br) ou clique aqui.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Moblização de empresas - Votorantim



Apoio à educação em Nobres - Mato Grosso

O Instituto Votorantim definiu alguns municípios prioritários para mobilizar as lideranças locais pela melhoria da qualidade da educação.Um desses municípios é Nobres, no Mato Grosso. O coordenador do projeto da Votorantim na cidade, Wagner Teixeira Florentino, tem desenvolvido uma série de ações, como relatado por ele a seguir:

"Nos dias 01 e 02 de dezembro tivemos o encontro de gestores (diretores e coordenadores) das escolas municipais em Nobres, juntamente com a Secretaria de Educação Municipal. Foram discutidos a nova legislação da Gestão Democrática aprovada em Novembro, O PAR e suas ações bem como o seu monitoramento e andamento das ações, o IDEB de cada unidade escolar e do município de forma geral, bem como ações para melhoria do índice. A reunião ocorreu no plenarinho da prefeitura de Nobres. Participamos no dia 02 falando sobre o papel dos gestores escolares para alavancar as ações do PAR e na busca de sinergia para melhoria do resultado do IDEB em nosso município.
Estavam presentes também os gestores das unidades escolares da zona rural. Fizemos a distribuição da cartilha Gibi que será trabalhada com os pais, professores e alunos e da revista Onda Jovem. O material foi muito apreciado e bem acolhido pelos gestores que se comprometeram com as ações e com o assíduo acompanhamento do PAR.
Seguem fotos do evento e andamento do plano de ação.
Solidário abraço.
Wagner Teixeira Florentino"

Para entender melhor:
PAR - Plano de ações Articuladas: é um plano de ação que os municípios devem fazer com base em um diagnóstico da situação da rede. Somente receberão assistência técnica e financeira (transferência voluntária de recursos) do MEC os municípios que tiverem elaborado e estão implementado o seu PAR.
IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica: é uma combinação de dois indicadores fundamentais para a qualidade da educação: desempenho dos alunos na Prova Brasil e das taxas de aprovação de todas as escolas públicas urbanas do país. Essas escolas, assim como todos os municípios e estados têm uma meta a alcançar para melhorar seu IDEB, fazendo com que o Brasil chegue em 2022 a um IDEB 6 (em uma escala que vai de 0 a 10), equiparando a qualidade da educação à dos países desenvolvidos.
Cartilha - Acompanhem a vida escolar de seus filhos: a cartilha que tem sido usada pelos mobilizadores para incentivar as famílias a participarem da educação das crianças, adolescentes e jovens.

A Educação no Brasil 5 - O Piso Nacional do Professor

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Essa foi uma importante medida para valorização do professor, personagem fundamental para melhorar a qualidade da educação brasileira. Com a entrada em vigor da lei, os professores da educação básica pública dos estados, municípios, do Distrito Federal e da União serão beneficiados com o piso nacional do magistério de R$ 950. É a primeira categoria a ter um piso salarial nacional definido na Constituição Federal.

A fixação do piso salarial para o magistério é uma reivindicação histórica da categoria. Em 1994, o compromisso de estabelecimento do piso foi firmado no Palácio do Planalto, entre o Ministério da Educação, Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e outros. Diante da demanda, a definição do piso salarial nacional encaminhada pelo governo federal à Câmara dos Deputados em março de 2007 significou o resgate do Pacto Nacional pela Valorização do Magistério e Qualidade da Educação, que previa um salário de R$ 300. Atualizado, representa um pouco menos que o valor aprovado para o piso.

O novo piso é oferecido aos profissionais do magistério público da educação básica, que são os professores, diretores e coordenadores pedagógicos que estão em exercício. O valor de R$ 950 deve ser pago aos profissionais com nível médio para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Conheça mais sobre o Piso.


terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Famílias discutem educação no Paraná

A cartilha "Acompanhem a vida escolar de seus filhos" foi apresentadas para famílias da Igreja Presbiteriana do Brasil em Barreirinhas, Curitiba, Pr.
A Profa. Aparecida Cabral dos Santos, que participou de oficina de capacitação de mobilizadores, realizada na sequência do lançamento do Plano de Mobilização no Paraná, falou sobre o importante papel da família na educação. Explicou as razões que levaram o Ministério da Educação a lançar a campanha, lembrando que há vários estudos e pesquisas mostrando que, quando a família participa, o desempenho dos estudantes melhora sensivelmente.
Além de ler e discutir o conteúdo da cartilha, a Profa. Aparecida apresentou uma relação de sites que estão à disposição dos interessados no Plano, para que conheçam direitos, deveres e programas existentes para apoiar o desenvolvimento da educação:
www.fnde.gov.br
www.mec.gov.br
www.familiaeducadora.blogspot.com
www.unicef.org.br
www.todospelaeducação.org.br
www.unesco.org.br
www.inep.gov.br

Ela lembrou, também, a importância da ação de lideranças sociais e religiosas divulgarem essas informações e participarem ativamente da mobilização das famílias e comunidades. Sugeriu, como exemplos de ações, que os pastores passem a inserir nas suas pregações versículos bíblicos e reflexões, sobre a importância da educação para a vida das famílias. E, também, criar uma frase, inserir um versículo ou registrar um pensamento nos Boletins Litúrgicos, fazendo dessa prática, um hábito de leitura para os fiéis.




segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

A educação no Brasil 4 - Livros didáticos

São três os programas federais voltados ao livro didático:
1)Programa Nacional do Livro Didático (PNLD);
2)Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM); e
3)Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos (PNLA).

Seu objetivo é o de prover as escolas públicas e as entidades parceiras do programa Brasil Alfabetizado com obras didáticas de qualidade.

Os livros didáticos são distribuídos gratuitamente para os alunos de todas as séries da educação básica da rede pública e para os matriculados em classes do programa Brasil Alfabetizado (em breve nesta série). Também são beneficiados, por meio do programa do livro didático em Braille, os estudantes cegos ou com deficiência visual, os alunos das escolas de educação especial públicas e das instituições privadas definidas pelo censo escolar como comunitárias e filantrópicas.

Cada aluno do ensino fundamental tem direito a um exemplar das disciplinas de língua portuguesa, matemática, ciências, história e geografia, que serão estudadas durante o ano letivo. Além desses livros, os estudantes do primeiro ano recebem uma cartilha de alfabetização. No ensino médio, cada aluno recebe um exemplar das disciplinas de português, matemática, história, biologia, química, geografia e física.

O FNDE executa diretamente os programas, não havendo repasse de recursos para as aquisições de livros, que são realizadas de forma centralizada. Depois da compra, eles são enviados aos estados, municípios, entidades comunitárias e filantrópicas e entidades parceiras do Brasil Alfabetizado.

A definição do quantitativo de exemplares a ser adquirido para as escolas estaduais, municipais e do Distrito Federal é feita com base no censo escolar realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC), que serve de parâmetro para todas as ações do FNDE.

Os resultados do processo de escolha são publicados no Diário Oficial da União, para conhecimento dos estados e municípios. Em caso de desconformidade, os estados e municípios podem solicitar alterações, desde que devidamente comprovada a ocorrência de erro.

Conheça agora cada um dos programas.

PNLD

O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) é o mais antigo dos programas voltados à distribuição de obras didáticas aos estudantes da rede pública de ensino brasileira e iniciou-se, com outra denominação, em 1929. Ao longo desses quase 70 anos, o programa foi se aperfeiçoando e teve diferentes nomes e formas de execução. O PNLD é voltado para o ensino fundamental público, incluindo as classes de alfabetização infantil.

A partir de 2001, o PNLD ampliou sua área de atuação e começou a atender, de forma gradativa, os alunos portadores de deficiência visual que estão nas salas de aula do ensino regular das escolas públicas com livros didáticos em Braille.

Em 2004, ficou instituído o atendimento também aos estudantes portadores de necessidades especiais das escolas de educação especial públicas, comunitárias e filantrópicas, definidas no censo escolar, com livros didáticos de língua portuguesa, matemática, ciências, história, geografia e dicionários.

PNLEM

Implantado em 2004, o programa prevê a universalização de livros didáticos para os alunos do ensino médio público de todo o país. Inicialmente, atendeu 1,3 milhão de alunos da 1ª série do ensino médio de 5.392 escolas das regiões Norte e Nordeste, que receberam até o início de 2005, 2,7 milhões de livros das disciplinas de português e de matemática. Em 2005, as demais séries e regiões brasileiras também foram atendidas com livros de português e matemática.

Todas as escolas beneficiadas estão cadastradas no censo escolar realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC).

Como os programas funcionam?

O PNLD e o PNLEM têm, basicamente, a mesma forma de execução. As principais ações da execução são:

1) Inscrição das editoras - O edital que estabelece as regras para a inscrição do livro didático é publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no sítio do FNDE na Internet. O edital também determina o prazo para a apresentação das obras pelas empresas detentoras de direitos autorais.

2) Triagem/Avaliação - Para analisar se as obras apresentadas se enquadram nas exigências técnicas e físicas do edital, é realizada uma triagem pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT). Os livros selecionados são encaminhados à Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), responsável pela avaliação pedagógica. A SEB escolhe os especialistas para analisar as obras, conforme critérios divulgados no edital. Os especialistas elaboram as resenhas dos livros aprovados, que passam a compor o guia de livros didáticos.

3) Guia do livro - O FNDE disponibiliza o guia do livro didático em seu sítio na Internet e envia o mesmo material impresso às escolas cadastradas no censo escolar.

4) Escolha - Os livros didáticos passam por um processo democrático de escolha, com base no guia do livro didático. Diretores e professores analisam e escolhem as obras que serão utilizadas.

5) Pedido - O professor possui duas alternativas para escolher os livros didáticos:

• A primeira alternativa é pela Internet. De posse de senha previamente enviada pelo FNDE às escolas, os professores fazem a escolha on line em aplicativo específico para esse fim, disponível na página do FNDE.
• A segunda alternativa é pelo formulário impresso, remetido pelos Correios. Nessa hipótese, o FNDE envia às escolas cadastradas no censo escolar, junto com o guia do livro didático, um formulário de escolha que deve ser usado pelos docentes para identificação das obras desejadas.

6) Aquisição - Após a compilação dos dados dos formulários impressos e dos pedidos feitos pela Internet, o FNDE inicia o processo de negociação com as editoras. A aquisição é realizada por inexigibilidade de licitação, prevista na Lei 8.666/93, tendo em vista que as escolhas dos livros são efetivadas pelos professores.

7) Período de utilização - Cada aluno tem direito a um exemplar das disciplinas de língua portuguesa, matemática, ciências, história e geografia que serão estudadas durante o ano letivo. Confeccionado com uma estrutura física resistente, o livro deve ser reutilizado, por três anos consecutivos, beneficiando mais de um estudante nos anos subseqüentes, exceção feita à cartilha de alfabetização e aos livros de 1ª série.

8) Distribuição - A distribuição dos livros é feita diretamente pelas editoras às escolas, por meio de um contrato entre o FNDE e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Essa etapa do PNLD conta com o acompanhamento de técnicos do FNDE e das secretarias estaduais de Educação.

9) Recebimento - Os livros chegam às escolas entre outubro e o início do ano letivo. Nas zonas rurais, as obras são entregues na sede das prefeituras ou das secretarias municipais de Educação, que devem entregar os livros às escolas localizadas nessas áreas.

10) Ampliação - O FNDE ampliou sua área de atuação e passou a distribuir, além dos livros didáticos para o ensino fundamental, também para o ensino médio, dicionários de língua portuguesa e obras em braille. O objetivo dessa ampliação é contribuir para a melhoria da qualidade do ensino, a construção da cidadania e o desenvolvimento intelectual e cultural dos estudantes.

Livros em braille
A partir de 2001, o PNLD começou a atender, de forma gradativa, os alunos portadores de deficiência visual que estão nas salas de aula do ensino regular das escolas públicas com livros didáticos em braille.

Livros para a educação especial
Em 2004, ficou instituído o atendimento aos alunos da educação especial das redes pública e privada definidas pelo censo escolar. Na rede privada, somente recebem livros os estudantes portadores de necessidades educacionais especiais das escolas filantrópicas e comunitárias.

PNLA

O Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos (PNLA) foi criado para distribuição, a título de doação, de obras didáticas às entidades parceiras, com vistas à alfabetização e à escolarização de pessoas com idade de 15 anos ou mais. Entidades parceiras são os estados, Distrito Federal, municípios, entidades da sociedade civil organizada e instituições de ensino superior que estabelecem parceria com o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad/MEC), na execução das ações do Programa Brasil Alfabetizado.

Os objetivos do programa são os de dar cumprimento ao Plano Nacional de Educação - determina a erradicação do analfabetismo e o progressivo atendimento a jovens e adultos no primeiro segmento de Educação de Jovens e Adultos até 2011 - e promover ações de inclusão social, ampliando as oportunidades educacionais para jovens e adultos com 15 anos ou mais que não tiveram acesso ou permanência na educação básica; e estabelecer um programa nacional de fornecimento de livro didático adequado ao público da alfabetização de jovens e adultos como um recurso básico, no processo de ensino e aprendizagem.

Para ter direito ao PNLA, as entidades parceiras devem obedecer ao cadastramento dos alfabetizandos, das turmas e, se houver, dos coordenadores de turmas do programa, informados em meio eletrônico no endereço http://portal.mec.gov.br/secad/.


No PNLD, o FNDE e as secretarias estaduais de Educação assinam um termo de compromisso para o acompanhamento e monitoramento da entrega dos livros. De acordo com esse termo, as secretarias estaduais podem intervir no processo para remanejar os livros de uma escola para outra, caso seja necessário.

Distribuição - O prazo para entrega dos livros aos destinatários é de 30 dias a partir da data da postagem. Toda a entrega é feita pelos Correios, na modalidade AR (Aviso de Recebimento). De acordo com a estratégia de distribuição, os Correios entregam os livros didáticos diretamente às escolas públicas urbanas. Já os acervos destinados às escolas rurais são entregues nas secretarias municipais de Educação ou nas prefeituras que, por sua vez, devem entregá-los aos estabelecimentos de ensino antes do início do ano letivo. Paralelo ao trabalho de distribuição, o FNDE/MEC envia uma carta, de cor azul, com orientações para o recebimento e conferência das encomendas.

Para maiores informações sobre os programas de livros didáticos, visite o site do FNDE (www.fnde.gov.br), ou clique aqui.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

A Educação no Brasil 3 - Transporte Escolar

Hoje nosso tema é transporte escolar. Veremos como funciona o PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR (PNATE).

O PNATE é um Programa do Governo Federal, executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que consiste na transferência, em caráter suplementar, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, de recursos financeiros destinados a custear o oferecimento de transporte escolar aos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural, de modo a garantir o acesso à educação. Caráter suplementar significa que a quantia enviada pelo Governo Federal é uma complementação ao dinheiro que o Município utiliza no transporte escolar.

Quem são os beneficiários do Programa?

Os alunos do ensino fundamental matriculados na rede pública de ensino, residentes em área rural, que utilizam o transporte escolar e são informados no Censo Escolar do INEP/MEC do ano anterior.

Quando são transferidos os recursos?

Os valores serão transferidos diretamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em 9 (nove) parcelas anuais, no período de março a novembro, para o custeio de despesas com o transporte escolar.

Em que podem ser utilizados os recursos do Programa?

Os recursos repassados à conta do PNATE destinar-se-ão ao pagamento de despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou da embarcação utilizada para o transporte de alunos do ensino fundamental público residentes em área rural.

Quem será responsável pelo acompanhamento e o controle da transferência e da aplicação dos recursos do programa junto aos Executores?

A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros relativos ao PNATE é de responsabilidade do FNDE, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU) – mediante a realização de auditorias, de inspeção e de análise dos processos que originarem as prestações de conta. Além disso, a sociedade também tem parte nafiscalização, por meio dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-FUNDEB).

Para mais informações, entre no site do FNDE (www.fnde.gov.br) ou clique aqui.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

A Educação no Brasil - 2 (FUNDEB)

Os recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) destinam-se a financiar a educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos). Sua vigência é até 2020, atendendo, a partir do terceiro ano de funcionamento, a 47 milhões de alunos.

Um importante instrumento que a sociedade civil tem para fiscalizar o uso do dinheiro do FUNDEB são os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. Esses Conselhos são colegiados que têm como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. Os conselhos não são uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.

O controle exercido pelos conselhos do FUNDEB representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.

Entre as atribuições dos conselhos do FUNDEB, estão:
- acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
- supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
- supervisionar a realização do Censo Escolar anual;
- instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
- acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira acompanhado de parecer conclusivo, e notificando o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no município deverá ser composto por, no mínimo, nove membros, sendo:
- 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
- 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
- 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
- 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
- 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
- 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

Você pode encontrar mais informações sobre o FUNDEB, inclusive com Perguntas & Respontas, no site do FNDE: www.fnde.gov.br, ou clicando aqui.