sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

A Educação no Brasil 6 - Alimentação Escolar

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também é conhecido como “Merenda Escolar”. O FNDE repassa recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios para aquisição e distribuição de alimentos aos alunos do ensino fundamental e pré-escolar das escolas públicas e entidades filantrópicas. A partir de 2009, os alunos do ensino médio também serão beneficiados.

Quanto o município recebe de recursos com esse programa?

O montante dos recursos financeiros a ser repassado será calculado com base no número de alunos matriculados no ensino pré-escolar e fundamental em escolas municipais e qualificadas como entidades filantrópicas ou por elas mantidas, conforme os dados oficiais do Censo Escolar relativo ao ano anterior ao do atendimento.

Os recursos financeiros serão transferidos para contas específicas – uma para o atendimento aos alunos da pré-escola e do ensino fundamental, outra para o atendimento às creches e outra para o atendimento dos alunos das escolas indígenas – abertas pelo FNDE no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição financeira oficial, inclusive de caráter regional. As contas também poderão ser abertas em instituições financeiras submetidas a processo de desestatização ou, ainda, naquela adquirente de seu controle acionário e, ainda, na ausência de todas essas, no banco que mantenha convênio com o FNDE.

Quais são essas exigências para receber os recursos do programa?

– Aplicação dos recursos exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios;

– Instituição de um Conselho de Alimentação Escolar (CAE), como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento;

– Prestação de contas dos recursos recebidos; e

– Cumprimento das normas estabelecidas pelo FNDE na aplicação dos recursos.

 O município pode gastar com qualquer tipo de gênero alimentício?

Não. Deverá adquirir os alimentos definidos nos cardápios do programa de alimentação escolar, que são de responsabilidade do município, elaborados por nutricionistas capacitados com a participação do CAE e respeitando os hábitos alimentares de cada localidade, sua vocação agrícola e preferência por produtos básicos, dando prioridade, dentre esses, aos semi-elaborados e aos in natura.

Como deve ser feita a compra dos gêneros alimentícios para a alimentação escolar?

Por meio de processo licitatório com modalidade definida de acordo com o montante de recursos previsto no orçamento anual destinado à alimentação escolar. Exceções somente serão permitidas quando previstas em Lei. O processo licitatório deve ocorrer preferencialmente antes do inicio do ano letivo, evitando-se, assim, a falta de alimentos para os alunos.

Como deverá ser instituído o Conselho de Alimentação Escolar (CAE)?

O CAE deverá ser instituído por ato legal próprio no âmbito do município e será composto por 7 (sete) membros e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:

- 1 (um) representante do poder Executivo, indicado formalmente pelo Chefe desse poder;

- 1 (um) representante do poder Legislativo, indicado formalmente pela mesa diretora desse poder;

- 2 (dois) representantes dos professores, indicados formalmente pelos respectivos órgãos de classe;

- 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados formalmente pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares; e

- 1 (um) representante de outro segmento da sociedade civil, indicado formalmente pelo segmento representado.

Quais as competências desse conselho?

– acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;

– acompanhar e monitorar a aquisição dos produtos adquiridos para o PNAE, zelando pela qualidade dos produtos até o recebimento da refeição pelos escolares;

– receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pelo município e remeter ao FNDE apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira com parecer conclusivo;

– orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios em depósitos do município e/ou escolas;

– comunicar ao município a ocorrência de irregularidades em relação aos gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvio, furtos etc., para que sejam tomadas as devidas providências;

– divulgar, em locais públicos, o montante dos recursos financeiros do PNAE transferidos ao município;

– noticiar qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE ao FNDE, à Secretaria Federal de Controle Interno, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União;

– acompanhar a elaboração dos cardápios, opinando sobre sua adequação à realidade local; e

– acompanhar a execução físico-financeira do programa, zelando pela sua melhor aplicabilidade.

Quais garantias o município deve dar ao CAE para que este desenvolva suas atividades?

Local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho; disponibilidade de equipamento de informática; transporte para deslocamento dos seus membros aos locais relativos ao exercício de sua competência, inclusive para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE; e disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de apoio, principalmente na área contábil-financeira, com vistas a desenvolver as suas atividades com competência e efetividade.

Se você deseja saber um pouco mais do programa, visite o site do FNDE (www.fnde.gov.br) ou clique aqui.

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