terça-feira, 16 de junho de 2015

Prazo para aprovação dos planos de educação de estados e municípios encerra no dia 24 de junho

Construído com a participação popular em conferências e seminários pelo país, o Plano Nacional de Educação tornou-se lei no ano de 2014. O PNE apresenta 20 metas que englobam todas as etapas da educação e que devem ser cumpridas até o ano de 2024. Para isso, essa mesma lei prevê que estados e municípios também tenham seus planos de educação alinhados ao plano nacional e as leis dos entes federativos devem ser sancionadas até o dia 24 de junho, prazo previsto pelo próprio PNE.

O alinhamento dos planos é necessário para a construção de uma política pública educacional que atue para minimizar as desigualdades sociais e educacionais no país. Para essa construção, o ministro da educação, Renato Janine Ribeiro, acredita que o mais importante é o processo de discussão na sociedade. O ministro confia que este processo de participação social na construção dos planos locais vai gerar comprometimento de todos com a educação. 

Conforme o texto base, as metas do PNE são orientações para enfrentar dificuldades como o acesso e a permanência de crianças e jovens nas escolas, bem como as desigualdades educacionais em cada território, por exemplo.  O plano também se preocupa em garantir princípios como do respeito aos direitos humanos, à sustentabilidade socioambiental, à valorização da diversidade e da inclusão e à valorização dos profissionais que atuam na educação.

O Plano Nacional de Educação é um programa de estado, não de governo, porque se trata de um plano decenal, ou seja, tem a validade de dez anos por força constitucional. 

Para saber mais acesse pne.mec.gov.br

Fonte: Portal MEC

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