O direito ao transporte e à alimentação escolar estava restrito até agora aos alunos do ensino fundamental. A partir de terça-feira, dia 16, isso mudou com a assinatura pelo Presidente da República em exercício José de Alencar e pelo Ministro da Educação, Fernando Haddad, de lei que estende o benefício para os alunos do ensino médio e da educação de jovens e adultos. Os recursos da merenda escolar foram ampliados em R$ 400 milhões para atender 12 milhões de alunos a mais. Dessa forma, os estudantes atendidos passaram de 35 milhões a 47 milhões.
Pela lei aprovada, estados e municípios devem usar 30% dos recursos repassados à alimentação escolar para a compra de produtos da agricultura familiar, uma forma de estimular a economia local e fornecer produtos mais adequados à cultura e hábitos alimentares da população local. A importância dessas medidas é ainda mais relevante quando se sabe que, para uma boa parte dos estudantes brasileiros a merenda escolar é a principal refeição do dia, e, muitas vezes, é ainda a única, o que explica a frase do Ministro Fernando Haddad na solenidade de assinatura da lei: “Alimentação na escola não é luxo. É essencial para aprender”.
A lei também permite ampliar o apoio do governo federal a estados e municípios para que ofereçam transporte escolar aos alunos matriculados no ensino médio das escolas do campo.
Pela lei aprovada, estados e municípios devem usar 30% dos recursos repassados à alimentação escolar para a compra de produtos da agricultura familiar, uma forma de estimular a economia local e fornecer produtos mais adequados à cultura e hábitos alimentares da população local. A importância dessas medidas é ainda mais relevante quando se sabe que, para uma boa parte dos estudantes brasileiros a merenda escolar é a principal refeição do dia, e, muitas vezes, é ainda a única, o que explica a frase do Ministro Fernando Haddad na solenidade de assinatura da lei: “Alimentação na escola não é luxo. É essencial para aprender”.
A lei também permite ampliar o apoio do governo federal a estados e municípios para que ofereçam transporte escolar aos alunos matriculados no ensino médio das escolas do campo.
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