segunda-feira, 8 de junho de 2009

Proteção à criança e ao adolescente


CONSELHOS TUTELARES

Na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, a sociedade pode contar com os Conselhos Tutelares, órgãos públicos municipais de caráter autônomo e permanente, cuja função é zelar pelos direitos da infância e da juventude, conforme os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As principais atribuições do Conselho Tutelar são:

· Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta.

· Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência.

· Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões.

· Atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção a família e tratamento especializado.

· Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente.

Caso, por exemplo, os pais de uma criança não estejam encontrando vaga para seu filho na escola, o Conselho Tutelar pode ser procurado e tem o poder de requisitar o serviço público necessário e determinar que se execute o atendimento à criança.

Os Conselhos Tutelares são fiscalizados pelos Promotores da Infância e da Juventude, que atuam a serviço do Ministério Público.

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