quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Lei em Campo Grande (MS) institui o Dia e a Semana de Mobilização Social pela Educação

Comitê de Campo Grande em evento da Mobilização (05/11/11)
A data de 19 de setembro e a semana em que esse dia incidir serão celebradas anualmente em Campo Grande, capital sul-matogrossense, como o Dia e a Semana de Mobilização Social pela Educação. Integrantes do Comitê de Mobilização local comemoram e entrada em vigor da Lei que institui a realização, nesse período, de atividades que estimulem a interação família-escola-comunidade para a melhoria da qualidade do ensino público. A legislação foi publicada na edição do dia 26 de dezembro de 2011 do Diário Oficial do Município (DIOGRANDE).

Sancionada pelo prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, no dia 22 de dezembro, a Lei n.º 5.042 também estabelece que a Secretaria Municipal de Educação torne obrigatória, no âmbito da rede municipal de ensino, a realização de outras ações, ao longo do ano letivo, que estimulem o envolvimento da comunidade escolar no cotidiano de estudo dos alunos.

“É com muita satisfação que estamos avançando no movimento em prol do oferecimento de um ensino de qualidade com a participação das famílias e da comunidade”, pondera Diana Garcia de Oliveira Contar, chefe da Divisão de Gestão da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação e membro do Comitê de Mobilização de Campo Grande.

Por meio da nova legislação, o município de Campo Grande buscará alcançar, entre outros objetivos, a conscientização da sociedade, sobretudo dos pais, sobre a importância do acompanhamento da vida escolar de crianças e adolescentes

Confira outros objetivos da Lei sobre o Dia e a Semana de Mobilização Social pela Educação de Campo Grande:

Lei n. 5.042, de 22 de dezembro de 2011.
Institui o Dia e a Semana da Mobilização Social
pela Educação, no âmbito do município de
Campo Grande, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Mobilização Social pela Educação, a ser celebrado no dia 19 de setembro de cada ano.

Art. 2º. Todo mês de setembro, a partir da entrada em vigor da presente Lei, na semana na qual o dia 19 estiver inserido, serão desenvolvidas atividades para a Mobilização.

Art. 3º. As comemorações alusivas ao Dia e a Semana Municipal da Mobilização Social pela Educação, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário de eventos do município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deve tornar obrigatória no âmbito da rede municipal de ensino, a realização de atividades, ao longo de todo o ano letivo, que estimulem o envolvimento da comunidade escolar.

Art. 4º. São objetivos da Semana da Mobilização Social pela Educação:
I - conscientizar a sociedade, sobretudo os pais, sobre a importância do acompanhamento da vida escolar das crianças e adolescentes;
II - incentivar as participações comunitárias, ativas e permanentes, na defesa da qualidade da educação como um valor inseparável do exercício da cidadania;
III - incentivar a formação de grupos voltados para as questões socioeducacionais nas instituições públicas, sociais e privadas;
IV - promover o acesso democrático ao conhecimento, inclusive com relação a pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação;
V - incentivar a participação da sociedade na gestão democrática do ensino público;
VI - promover a valorização do profissional da educação;
VII - promover o respeito à liberdade e apreço à tolerância, objetivando a erradicação da violência escolar.
Parágrafo único. A Universalidade da Educação, como instrumento da democracia, deverá alcançar todas as localidades e camadas sociais do município de Campo Grande.

Art. 5º. As Autoridades públicas municipais, por meio dos órgãos competentes, em parceria com a sociedade civil organizada, promoverão atividades que garantam o cumprimento dos objetivos da mobilização, podendo ser, dentre outras:
 
I - a confecção e distribuição de panfletos de conscientização dos objetivos a que se refere o artigo 4º desta lei;
II - criação de evento voltado à divulgação e concretização dos objetivos da mobilização pela educação;
III - a divulgação, em meios de comunicação públicos e privados, dos objetivos e da mobilização social pela educação;
IV - ciclo de palestras voltadas ao cumprimento dos objetivos da presente lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 22 de dezembro de 2011.

NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal


Leia mais sobre as atividades desenvolvidas pelo Comitê de Mobilização Social pela Educação de Campo Grande no final de 2011.

SEMED e Comitê de Campo Grande promovem Seminário de Mobilização pela Educação

Com informações de Diana Contar, mobilizadora social pela educação em Campo Grande (MS).

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