A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados começará este mês a examinar as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) para o período 2011-2020 Durante cinco sessões ordinárias, os parlamentares podem apresentar emendas ao Projeto de Lei nº 8.035/2010, enviado ao Congresso Nacional em 15 de dezembro do ano passado pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelas regras do Parlamento, depois de examinado na comissão da Câmara, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado nas duas instâncias legislativas, é enviado a comissões correspondentes do Senado Federal.
O PNE 2011-2020 tem dez diretrizes, que preveem, entre outras iniciativas, a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino, a valorização dos profissionais da educação, a gestão democrática da educação e a difusão dos princípios de equidade e do respeito à diversidade. O plano define metas e prazos para que elas sejam alcançadas. A meta número um é a universalização do atendimento escolar — até 2016, de crianças de quatro e cinco anos de idade e de adolescentes de 15 a 17 anos; até 2020, de crianças de até três anos (ampliação do atendimento em 50%).
O Distrito Federal, os 26 estados e os 5.564 municípios, a partir da aprovação do PNE pelo Congresso Nacional, deverão, no prazo de um ano, elaborar seus próprios planos de educação, ou adequar os existentes às diretrizes, metas e estratégias do PNE e elaborar leis específicas para a sua efetiva implementação.
AvaliaçãoPelas regras do Parlamento, depois de examinado na comissão da Câmara, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado nas duas instâncias legislativas, é enviado a comissões correspondentes do Senado Federal.
O PNE 2011-2020 tem dez diretrizes, que preveem, entre outras iniciativas, a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino, a valorização dos profissionais da educação, a gestão democrática da educação e a difusão dos princípios de equidade e do respeito à diversidade. O plano define metas e prazos para que elas sejam alcançadas. A meta número um é a universalização do atendimento escolar — até 2016, de crianças de quatro e cinco anos de idade e de adolescentes de 15 a 17 anos; até 2020, de crianças de até três anos (ampliação do atendimento em 50%).
O Distrito Federal, os 26 estados e os 5.564 municípios, a partir da aprovação do PNE pelo Congresso Nacional, deverão, no prazo de um ano, elaborar seus próprios planos de educação, ou adequar os existentes às diretrizes, metas e estratégias do PNE e elaborar leis específicas para a sua efetiva implementação.
O PNE estabelece, na meta 7, que o índice de desenvolvimento da educação básica (Ideb) será usado para avaliar a qualidade do ensino. O Ideb foi criado em 2007 para aferir o desempenho de escolas e redes de ensino e determina metas a serem atingidas até 2021. Dentre as estratégias definidas para o seu alcance, duas dizem respeito específico à mobilização social pela educação, a saber:
- Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
- Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes.
Quanto aos recursos, o projeto de lei prevê a ampliação progressiva do investimento público até que seja atingido o mínimo de 7% do produto interno bruto (PIB) do país. Esse percentual será revisto em 2015.
Com informações do Portal do MEC
Com informações do Portal do MEC
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